Art. 147 – Indicação é a proposição em que o vereador sugere medidas de interesse público aos poderes competentes.
§ Único – Não é permitido dar a forma de indicação a assuntos reservados por este Regimento para se constituirem objeto de outro tipo de proposição.
Art. 148 – As indicações serão lidas no expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do plenário.
§ Único – No caso de entender o presidente que a indicação não deva ser encaminhada de plano, dará conhecimento da decisão ao autor e enviará a proposição ao exame de comissão permanente, incluindo a matéria para discussão e votação na sessão seguinte.
ACESSO ÀS INDICAÇÕES: http://camarasaojosedoherval-rs-gov-br.umbler.net/category/publicacoes/proposicoes/