- Histórico:
- Com a instalação do município de São José do Herval, foi então composta a Câmara Municipal de Vereadores.
- Competência:
- ART. 32° – É de competência exclusiva da Câmara Municipal:
- I – eleger sua mesa, elaborar seu planejamento interno e dispor sobre a sua organização e política;
- II – propor a criação e extinção dos cargos de seu quadro de pessoal e serviços, dispor sobre o provimento dos mesmos, bem como fixar e alterar seus vencimentos, e outras vantagens;
- III – emendar a Lei Orgânica ou reformá-la;
- IV – representar, pela maioria de seus membros, para efeito de intervenção no Município;
- V – autorizar convênios e contratos do interesse municipal;
- VI – Exercer a fiscalização da administração financeira e orçamentária do Município, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado e julgar as contas do prefeito;
- VII – sustar atos do poder ao interesse público;
- VIII – fixar a remuneração de seus membros e do prefeito;
- IX – autorizar o prefeito a afastar-se do Município por mais de dez dias ou do Estado e do pais por qualquer tempo;
- X – convocar qualquer secretário, titular de autarquia ou de instituição de que participe o Município, para prestar informações;
- XI – mudar temporariamente, a sua sede;
- XII – Solicitar informações por escrito ao executivo;
- XIII – dar posse ao prefeito, bem como declarar o seu mandato nos casos previstos em lei.
- XIV – conceder licença ao prefeito;
- XV – suspender a execução, no todo ou em parte, de qualquer ato, resolução ou regulamento municipal, que haja sido, pelo poder judiciário, declarado inflingente à Constituição, à lei Orgânica e às leis.
- XVI – criar comissão parlamentar de inquérito;
- XVII – propor ao prefeito a execução de qualquer obra ou medida que interesse à coletividade ou ao serviço público;
- XVIII – fixar o número de vereadores para a legislatura seguinte até 120 dias da respectiva eleição.
- ÚNICO – No caso de não ser fixado o número de vereadores no prazo do inciso18, será mantida a composição da legislatura em curso.
Endereço e atendimento:
- A Câmara de Vereadores tem seu endereço físico na Avenida Getúlio Vargas nº. 753, Bairro Centro – CEP: 9380-000 – São José do Herval – RS
- O atendimento, em expediente, na Câmara é realizado na segunda-feira das 13h às 17h, terça-feira das 08h às 12h e das 13h às 17h e na quinta-feira das 08h às 12h e das 13h às 17h., sendo as Sessões Ordinárias realizadas em duas segundas-feiras por mês, de maneira alternada, a critério da presidência, com início às 19h.
- Endereço Eletrônico:
- www.camarasaojosedoherval.rs.gov.br
- E-mail: camara[email protected] / [email protected]
- [email protected]
- Endereço Telefônico:
- (54) 3325-1122 | (54) 99644-7284
- Composições da Câmara Municipal, Legislatura 2017/2020:
- Hilário Sadi de Oliveira Silveira – PDT
Célio Luis da Cunha – PP - Rosana de Fátima Brizola – PDT
- Dener Fiorentin – PDT
- Ademir Jose Di Domênico – PDT
- Adelar da Silva – PSDB
- Gentil dos Santos da Cruz – PMDB
- Edmilson Provenci – PMDB
- Celso Rodrigues Vieira – PTB