Histórico e Competência

  • Histórico:
  • Com a instalação do município de São José do Herval, foi então composta a Câmara Municipal de Vereadores.

  • Competência:
  • ART. 32° – É de competência exclusiva da Câmara Municipal:
  •    I – eleger sua mesa, elaborar seu planejamento interno e dispor sobre a sua organização e política;
  •    II – propor a criação e extinção dos cargos de seu quadro de pessoal e serviços, dispor sobre o provimento dos mesmos, bem como fixar e alterar seus vencimentos, e outras vantagens;
  •    III – emendar a Lei Orgânica ou reformá-la;
  •    IV – representar, pela maioria de seus membros, para efeito de intervenção no Município;
  •    V – autorizar convênios e contratos do interesse municipal;
  •    VI – Exercer a fiscalização da administração financeira e orçamentária do Município, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado e julgar as contas do prefeito;
  •    VII – sustar atos do poder ao interesse público;
  •    VIII – fixar a remuneração de seus membros e do prefeito;
  •    IX – autorizar o prefeito a afastar-se do Município por mais de dez dias ou do Estado e do pais por qualquer tempo;
  •    X – convocar qualquer secretário, titular de autarquia ou de instituição de que participe o Município, para prestar informações;
  •    XI – mudar temporariamente, a sua sede;
  •    XII – Solicitar informações por escrito ao executivo;
  •    XIII – dar posse ao prefeito, bem como declarar o seu mandato nos casos previstos em lei.
  •    XIV – conceder licença ao prefeito;
  •    XV – suspender a execução, no todo ou em parte, de qualquer ato, resolução ou regulamento municipal, que haja sido, pelo poder judiciário, declarado inflingente à Constituição, à lei Orgânica e às leis.
  •    XVI – criar comissão parlamentar de inquérito;
  •    XVII – propor ao prefeito a execução  de qualquer obra ou medida que interesse à coletividade ou ao serviço público;
  •    XVIII – fixar o número de vereadores para a legislatura seguinte até 120 dias da respectiva eleição.
  • ÚNICO – No caso de não ser fixado o número de vereadores no prazo do inciso18, será mantida a composição da legislatura em curso.

    Endereço e atendimento:

  • A Câmara de Vereadores tem seu endereço físico na Avenida Getúlio Vargas nº. 753, Bairro Centro – CEP: 9380-000 – São José do Herval – RS
  • O atendimento, em expediente, na Câmara é realizado na segunda-feira das 13h às 17h, terça-feira das 08h às 12h e das 13h às 17h e na quinta-feira das 08h às 12h e das 13h às 17h., sendo as Sessões Ordinárias realizadas em duas segundas-feiras por mês, de maneira alternada, a critério da presidência, com início às 19h.

  • Endereço Eletrônico:
  • www.camarasaojosedoherval.rs.gov.br
  • E-mail: [email protected] / [email protected]
  • [email protected]

  • Endereço Telefônico:
  • (54) 3325-1122 | (54) 99644-7284

  • Composições da Câmara Municipal, Legislatura 2017/2020:
  • Hilário Sadi de Oliveira Silveira – PDT
    Célio Luis da Cunha – PP
  • Rosana de Fátima Brizola – PDT
  • Dener Fiorentin – PDT
  • Ademir Jose Di Domênico – PDT
  • Adelar da Silva – PSDB
  • Gentil dos Santos da Cruz  – PMDB
  • Edmilson Provenci – PMDB
  • Celso Rodrigues Vieira – PTB
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