- “O município de São José do Herval, parte integrante do estado do Rio Grande do Sul, organiza-se autônomo em tudo o que respeite a seu peculiar interesse, regendo-se por esta Lei Orgânica e as demais leis que adotar, respeitados os princípios estabelecidos, nas constituições Federal e Estadual.”
- Capítulo I, Disposições Preliminares, Art. 1°, da Lei Orgânica Municipal
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