Art. 149 – Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre o assunto determinado, aplaudindo, hipotecando solidariedade ou apoio, apelando, protestando ou repudiando.
§ 1º – Subscrita, no mínimo, por um terço (1/3) dos vereadores, a moção, depois de lida será despachada à ordem do dia da sessão seguinte, independentemente de parecer de comissão.
§ 2º – Sempre que requerida por qualquer vereador e aprovada pelo plenário, a moção será previamente encaminhada a comissão permanente.
ACESSO ÀS MOÇÕES: http://camarasaojosedoherval-rs-gov-br.umbler.net/2017/09/12/proposicoes-2017/